A avaliação do processamento auditivo é um exame audiológico realizado após confirmação dos limiares auditivos, portanto é fundamental realizar uma avaliação do sistema auditivo periférico.

No dia do seu exame traga todos os exames auditivos prévios (audiometrias e timpanograma). Caso não tenha consigo os exames ou não sejam recentes, iremos repetir os testes auditivos periféricos.

COMO É REALIZADO O PAC?

A avaliação do processamento auditivo é um exame realizado em cabina acusticamente insonorizada e utiliza equipamentos especializados para o efeito.

São aplicados diversos testes auditivos e o paciente deverá estar cerca de 60 minutos em atenção plena para conseguir realizar esse exame com uma taxa de sucesso confiável.  Desta forma, no caso da realização de exame em crianças abaixo dos 7 anos o exame deverá ser muito ponderado para verificar se há capacidade de se manter atento para esse tipo de teste. 

O audiologista que aplica os testes também deverá ter experiência para interpretar os resultados e realizar uma avaliação orientada para as queixas que motivaram o pedido do exame. 

Desta forma cada exame é individualizado e sua análise poderá ser diferente de acordo com os objetivos do exame. 

Após a realização do exame é realizado um relatório pormenorizado que irá incluir o resultado do exame e todas as orientações terapêuticas e educacionais (no caso das crianças) para que a intervenção seja realizada de forma objetiva.

A reavaliação do processamento auditivo deverá ser agendada após a intervenção, quando aplicável, para concluirmos se o paciente efetivamente superou as dificuldades existentes. 

PERGUNTAS FREQUENTES

Especialmente a partir dos 6/7 anos de idade.

Entre os 4 e os 6 anos de idade realizamos apenas um rastreio do processamento auditivo, ou seja, um conjunto de testes mais simples que tem como objetivo orientar casos mais graves caso existam critérios de risco para Perturbação do Processamento Auditivo ou necessidade de um diagnóstico diferencial precoce.

Na maioria das vezes não sugiro o exame entre os 4 e os 6 anos de idade, apenas o rastreio com o terapeuta da fala, pois as crianças precisam reunir condições linguísticas e comportamentais para o exame que nem sempre são fáceis. Assim, se o seu filho tem abaixo de 6 anos de idade podere com o terapeuta ou o médico aguardar mais um pouco pois a maturação do sistema auditivo é importante para um exame com maior nível de confiança. 

Recomendamos que o paciente venha realizar o exame sempre na sua melhor condição auditiva, portanto nunca com uma otite e sempre que possível fora de um quadro que possa acarretar alteração do sistema auditivo periférico.

Caso tenha sido realizada miringotomia, e se as condições audiológicas segundo a audiometria estiverem dentro da normalidade, se o Otorrinolaringologista recomendar o paciente poderá realizar o exame 3 meses após o procedimento.

Pelo menos 90 minutos para o exame, para que possamos realizar um exame auditivo com calma e uma orientação clínica adequada.

Assim, para cada paciente dispomos de um tempo de consulta de 2 horas

O exame tem um custo de 240,00 euros na primeira consulta e 190,00 euros na segunda consulta em diante (reavaliação do processamento auditivo). O valor da consulta inclui a aplicação de diversos testes auditivos especiais numa sala acusticamente tratada e com equipamentos específicos, a análise de resultados com diagnóstico clínico diferencial pela Dra. Cristiane Nunes, e a produção de um relatório pormenorizado com orientações específicas de acordo com as observações realizadas no exame.

O relatório do exame é enviado para o paciente até o período máximo de 7 dias após a data de realização do exame, sempre por e-mail.

O estudo do processamento auditivo atualmente não é comparticipado por quase nenhuma seguradora, porém no meu estudo auditivo geralmente realizo exames audiológicos complementares que poderão eventualmente ser comparticipados. Portanto, caso tenha algum seguro indique no dia do seu exame para poder ter o reembolso de parte do valor investido e peça ao seu médico a prescrição para os exames auditivos convencionais que iremos realizar na nossa consulta (audiograma tonal, audiograma vocal, timpanograma bilateral e medição dos reflexos acústicos ipsilaterais).